
A Prefeitura de Caxias prorrogou até sexta-feira (3) o período de cadastramento para o Censo Previdenciário/2016 destinado apenas aos servidores concursados ativos e inativos (aposentados e pensionistas). Do público esperado de 3.888 funcionários da rede pública municipal, faltam ainda cerca de 900 a comparecerem.
O cadastro está sendo feito em um posto de atendimento implantado na Escola Municipal Antônio Rodrigues Bayma, no horário das 8h às 17h.
Muito importante
O cadastramento é de caráter obrigatório pessoal para todos os servidores públicos concursados ativos e inativos. O decreto que determina o cadastro prevê suspensão dos proventos, a partir do mês posterior à conclusão do Censo, daqueles que não efetuarem o Censo Previdenciário nos termos estabelecidos.
Documentação
O ato do cadastramento é feito mediante a entrega obrigatória das cópias dos documentos acompanhados do documento original, conforme relação abaixo.
I – Para o Censo dos servidores ativos:
- a) Documento de identificação com foto (Carteira de Identidade ou Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);
- b) CPF;
- c) Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone – de um dos últimos 3 meses), ou na falta deste uma declaração de residência;
- d) Certidão de nascimento dos dependentes ou documento de identificação com foto;
- e) PASEP/PIS/NIT;
- f) CPF dos dependentes, inclusive de recém-nascidos;
- g) Título de eleitor;
- h) Apostila de posse (portaria);
- i) Certidão de casamento;
II – Para o Censo dos pensionistas:
- a) Documento de identificação com foto (Carteira de Identidade ou Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);
- b) CPF; inclusive de recém-nascidos e menores de idade;
- c) Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone – de um dos últimos 3 meses), ou na falta deste uma declaração de residência;
- d) Certidão de casamento e/ou nascimento;
- e) Certidão de óbito do instituidor da pensão;
- f) Número do CPF do instituidor da pensão.
III – Para o Censo dos servidores aposentados:
- a) Documento de identificação com foto (Carteira de Identidade ou Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);
- b) CPF;
- c) CPF; inclusive de recém-nascidos e menores de idade e Certidão de nascimento dos dependentes ou documento de identificação com foto;
- d) Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone – de um dos últimos 3 meses), ou na falta deste uma declaração de residência;
- e) PASEP/PIS/NIT;
- f) Título de eleitor;
- g) Ato de concessão e publicação de aposentadoria;
- h) Certidão de casamento.
IV – Dos dependentes
- a) Documento de Identificação com foto (se houver), ou Certidão de
Nascimento;
- b) CPF inclusive de recém-nascidos;
- c) Laudo médico atestando incapacidade definitiva, no caso de maior inválido;
- d) Termo de Curatela ou Interdição, no caso de inválido.
