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JUSTIÇA DETERMINA QUE MUNICÍPIO DE ESPERANTINÓPOLIS REALIZE CONCURSO PÚBLICO EM 2018

No último dia 18/08, no Fórum da Comarca de Esperantinópolis, a Meritíssima juíza de Direito titular Dra. CRISTINA LEAL MEIRELES aprovou uma Liminar, pedida pelo Ministério Público Estadual, na pessoa do promotor Dr. XILON DE SOUZA JUNIOR, determinando que a PREFEITURA DE ESPERANTINÓPOLIS tem 60 DIAS para apresentar um plano concreto de realização de um Concurso Público para preencher pelo menos 80% do quadro de docentes (professores) em exercício do município.

Foi notado que a Lei Municipal 515/2017, que determinou a contratação temporária (até 6 meses) de professores em carácter excepcional, não explicava a razão da excepcionalidade, mas previa que essa contratação não poderia ultrapassar 20% do total de docentes efetivos em exercício na instituição municipal de ensino. Como se não bastasse essa Lei Municipal ser genérica (pois não especificava excepcionalidade que justificasse as contratações), da relação de professores fornecida pela própria prefeitura no processo, foi possível verificar que o município não respeita este percentual máximo de 20% previsto pela própria Lei Municipal na maioria das escolas.

A decisão detalha ainda que a realização do Concurso Público deve estar incluída no orçamento do município do ano 2018, com especificação de todas as etapas, desde a contratação da empresa, até a realização e conclusão do concurso, que deverá ser finalizado ainda em 2018.

Caso a prefeitura não cumpra o que determina a Liminar em 60 dias, nem justifique, deverá pagar multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Fonte: Carlos Barroso

 

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