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CODÓ SEM SORTE: BINÉ FIGUEIREDO É CONDENADO A DEVOLVER DINHEIRO APLICADO IRREGULARMENTE NO MUNICÍPIO

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) reformou decisão de primeira instância e condenou o ex-prefeito do município de Codó, Benedito Francisco da Silveira Figueiredo, a ressarcir o erário no valor de R$ 33.182,94, com juros e correção monetária. Para os magistrados do órgão, ficaram comprovadas irregularidades na prestação de contas de convênio e a inércia do gestor público em regularizá-las. Figueiredo também deverá pagar multa de dez vezes o valor da remuneração que recebia à época dos fatos.

De acordo com o relatório, a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Codó ajuizou ação, alegando que Figueiredo, quando prefeito, aplicou irregularmente recursos repassados por meio de convênio administrativo firmado com o Estado, que teve como objeto a execução de obras de recuperação de ponte localizada no povoado Amorim, no município.

O MPMA sustentou que, no mandato do então prefeito, foi repassado o valor de R$ 33.182,94, sendo que o município estaria inadimplente, em razão da constatação de irregularidade na prestação de contas.

O Juízo de base julgou improcedente a ação do MPMA, uma vez que não teria ficado configurado o ato de improbidade administrativa imputado ao então prefeito, tornando sem efeito, também, a liminar de indisponibilidade de bens que havia sido concedida.

Inconformado, o Ministério Público apelou ao TJMA contra a sentença de primeira instância, relatando que a ação civil pública se fundou em inquérito civil, no qual ficou constatado que o então prefeito não comprovou, por qualquer documento, o saneamento de irregularidades evidenciadas na prestação de contas relativa ao convênio. Informou haver provas suficientes a demonstrar a materialidade e autoria do ato de improbidade.

O desembargador Marcelino Everton (relator) entendeu que os autos revelam a configuração de ato de improbidade e também apontam para a existência de elemento subjetivo a ele correspondente, o dolo genérico de realizar conduta que atente contra os princípios da administração pública, não exigindo a presença de dolo específico.

O relator destacou a existência, nos autos, de documento emitido pela Secretaria de Estado da Infraestrutura (Sinfra), que demonstra oito irregularidades alegadas na ação. Em razão disso, o desembargador votou pela reforma da sentença monocrática, para que o ex-prefeito devolva o valor do convênio, devidamente atualizado, e fixou a multa de dez vezes o valor recebido pelo apelado à época em que exercia o cargo de prefeito.

Fonte: Maramais

 

3 Responses

  1. EU NÃO SEI
    EU NÃO SEI
    KKKKKKKKKK EU QUERIA QUEM ME ENFORMASSE SE TEM UM POLITICO NESTE BRASIL HONESTO
    JA VOTEI NESTE SENHOR DUAS VEZES.
    TINHA MUITA VIOLÊNCIA NO GOVERNO DELE.
    TINHA UMA EQUIPE DE AGRESSORES

  2. esse ai, se for devolver o que ele roubou no município, na sudene, talvez sobrasse pra comprar o caixão dele, vai ser enrolado assim, la em CUBA

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