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DESRESPEITO: HOMENS E MÁQUINAS DA PREFEITURA DE CODÓ ENTRAM EM TERRAS SEM O CONSENTIMENTO DO DONO E FAZEM UM “ARREGAÇO”

Edilson de Sousa

Ontem (10), pela manhã, a redação do Blog do de Sá recebeu em seu escritório o senhor, Edilson de Sousa, morador da Rua Tancredo Neves 1171, bairro São Raimundo. O trabalhador é dono de uma área de 7 hectares na comunidade Bom Jesus, há 12 km da sede do município, na região da Trizidela, ele nos procurou no sentido de fazer uma denúncia contra a prefeitura de Codó.

VAMOS ENTENDER O ASSUNTO.

Máquinas da prefeitura estão trabalhando na região fazendo a recuperação da estrada de cerca de 30 km, segundo o Sr. Edison, e por conta disso foi solicitado por parte do senhor, Elcias Meneses, servidor da secretaria de obras, que outro dono de terra na região conhecido por “Helírio Trovão” fornecesse sua área para a retirada de piçarra, o mesmo disse que não forneceria porque já havia sido enganado na época do governo Zito Rolim pelo mesmo “Elcias Meneses”, portanto, não cedeu sua área para a extração de piçarra.

VEREADOR LEONEL FILHO SE METENDO NA HISTÓRIA

Após ouvir um “NÃO” do senhor Helírio Trovão, quem compareceu no local, segundo o denunciante, Edilson de Sousa, foi o vereador Leonel Filho que teria dito, já que o senhor Helírio não cedeu a piçarra a estrada não seria feita até sua casa, retrucando o vereador, Helírio disse que não havia problema com isso pois ele tem outros meios para continuar andando na estrada cheia de buracos, andava a cavalo ou mesmo de motocicleta. O vereador teria tido essa conversa com o senhor Hélirio Trovão, no sentido de tentar convencê-lo a doar a piçarra para a prefeitura.

ENTROU NA TERRA DE EDILSON DE SOUSA SEM O CONSENTIMENTO

Após a conversa, homens e máquinas da prefeitura entraram nas terras do senhor Edilson de Sousa para retirarem piçarra de uma outra área, mas entraram sem o consentimento do senhor Edison de Sousa, nem mesmo lá ele estava no dia para tentar evitar o ocorrido como mostra o vídeo abaixo aqui no blog. Os homens que trabalham para a prefeitura arrancaram a cerca de arame, fizeram uma estrada e passaram para área de outra pessoa conhecida por “Zequinha” onde eles conseguiram retirar a piçarra, também sem o consentimento do dono, segundo o denunciante. O senhor teria indagado Elcias Meneses, para saber quem teria autorizado a entrada do pessoal naquela área: “ninguém autorizou, foi eu mesmo que mandei”, teria dito Elcias ao senhor “Zequinha”. Portanto, foram três pessoas envolvidas na mesma história, dois que negaram à prefeitura a doação da piçarra e outro que é o senhor Edilson de Sousa que teve sua terra invadida e fizeram arruaça.

RESUMINDO

Apesar da prefeitura dispor de recursos para construir e reformar estradas, o prefeito foi incapaz de querer pagar pela piçarra retirada das terras desse cidadão, já que lá é uma área particular, se fosse o prefeito que estivesse na posição desses proprietários dificilmente doaria coisas de suas fazendas para o município, ou será que doaria? Bom, o blog está à disposição das pessoas citadas aqui na matéria, estamos à disposição também da prefeitura caso queira fazer uma nota respondendo tal denúncia.

               Veja o vídeo gravado pelo denunciante abaixo:

 

4 Responses

  1. Se o invasor não dá nada pra ninguém, porque o proprietário tinha que permitir o que ele não queria e por nao ter consentido ter sua terra invadida? Fazer média com o que não é seu. Procurem as autoridades. Nem sei se ainda tem nesta cidade.

  2. O proprietário tem que procurar o Ministério Público, pois houveram vários crimes cometidos pela Prefeitura Municipal de Codó, os principais são a invasão de propriedade alheia e a retirada de material (laterita – piçarra) sem Licenciamento Ambiental, que configura Crime Ambiental!
    A Resolução CONAMA 010/90 que dispõe sobre o licenciamento ambiental da extração mineral de classe II (enquadradas como as substâncias minerais de uso imediato na construção civil) e a Resolução CONAMA 237/97 que dispõe sobre o licenciamento ambiental. Tem ainda como pano de fundo o artigo 55 da Lei 9.605/98, que tipifica como crime a inobservância destes dispositivos.
    “Prospecção de jazidas”
    Como a manutenção é fator fundamental para a viabilidade da rede de
    estradas municipais. A identificação de novas áreas é fator decisivo para a
    disponibilidade de materiais em prazo e custos compatíveis.
    Considerar o custo de mobilização da mão de obra especializada pra o
    conjunto de atividades (prospecção, projeto de exploração, EAS, PRAD)
    talvez seja mais indicado realizar a identificação de um conjunto de áreas
    com potencial de utilização e adiantar a negociação (utilidade pública) com
    superficiários (proprietários de terrenos) e definir vários projetos e estudos
    em conjunto. Posteriormente, o próprio resultado dos estudos servirá para
    formar a documentação de montagem dos processos de licenciamento e
    permitirá argumentar sobre a viabilidade ambiental das mesmas.
    Da mesma forma, os custos de elaboração dos Estudos Ambientais
    Simplificados – EAS e dos Projetos de Recuperação de Área Degradada –
    PRAD, podem ser reduzidos quando contratados em conjunto, podendo
    estender este esforço na forma de um consórcio intermunicipal
    identificando áreas para um ou mais municípios vizinhos.
    O maior interesse em realizar os estudos ambientais não deve ser a
    justificativa para a obtenção de licença ambiental, mas sim garantir as
    12 informações necessárias e suficientes para a elaboração de bons projetos de
    exploração e recuperação, de forma a, durante sua implantação, reduzir ao
    mínimo os impactos ambientais indesejáveis.
    Por outro lado, os estudos proporcionam uma consistente documentação da
    viabilidade ambiental das intervenções, e que a licença não sendo uma mera
    formalidade de liberação de qualquer atividade, constitui-se em um acordo
    público em que ficam identificados os limites e condicionantes da
    intervenção. Assim sendo, deve ser mantida a possibilidade de interação
    entre os dois componentes ou até mesmo de serem elaborados pela mesma
    equipe técnica. O PRAD deve ser coerente com a intervenção e ter a
    preocupação de não onerar demais a recomposição.

  3. Acho que não caro amigo Leandro de Sá,por que pelo que sabemos ,até uma simples manga tirada do pé sem autorização e motivo para demissão de um funcionário,prejudicando toda renda familiar , imagina se eles fariam doação desse volume em dinheiro ( Piçarra )??

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