A medida foi disciplinada pela Corregedoria Geral da Justiça – CGJ/MA no último dia 14, a partir do Provimento nº 23/2020. O documento autoriza a celebração de casamentos por videoconferência enquanto durar o estado de pandemia declarado pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Os matrimônios poderão ser celebrados com uso dos aplicativos Google HangoutsMeet e WhatsApp, ou pelo sistema de videoconferência do Tribunal de Justiça do Maranhão – TJMA.
Os matrimônios realizados de forma virtual deverão ocorrer um por vez, devendo permanecer no local da celebração apenas os nubentes, as duas testemunhas e o oficial de Registro Civil, que ficará no mínimo a dois metros de distância dos demais presentes.
Na hipótese de casamentos celebrados por sistema de videoconferência do TJMA, os procedimentos para acesso, gravação e suporte estarão disciplinados na Nota Técnica 12/2020 da Diretoria de Informática de Automação. “O servidor responsável pelo ato certificará no processo de habilitação que a celebração foi feita por videoconferência, indicando o nome do Magistrado ou Juiz de Paz e onde se encontra armazenado o vídeo que comprova a celebração”, conforme o documento.
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

2 Responses
Companheiro “Monteiro” você está certinho, errei mesmo, falta de atenção minha. Obrigado pela critica construtiva nobre amigo…
Macho acredito que tu errou. Vc deveria de posto sobre comarca e não câmara legislativa