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APÓS RECLAMAÇÃO DE PRODUTOR DE EVENTOS, AUGUSTO SERRA EXPLICA SOBRE DISTRIBUIÇÃO DE AUXÍLIO EMERGENCIAL

Amigos em Codó, as regras para distribuição do recurso da Lei Aldir está rigorosamente dentro do que prever a propria Lei, o decreto e o Edital 01/2020 que foi lançado com o objetivo de contemplar o maior número de artistas, de espaços culturais, de entidades representativas do seguimento cultural, de empresas do seguimento cultural, de grupos cultarais e folclóricos formais e informais.

Foi dado oportinidade a todos de participarem, valorizando-se cada um de acordo com seu tamanho e com sua contribuição para a nossa cultura.

O trabalho foi realizado por pessoas integras que conhecem a política cultural, seguindo as regras do processo e orientações de técnicos, gestores e até de conselheiros estaduais de cultura.

O prefeito Francisco Nagib desde o início pediu lisura no processo, e que fosse contemplados o maior numero pissivel de pessoas, colocou o setor jurídico do municipio para estudar a lei e orientar sobre a sua aplicação, o que vem sendo feito.

Posso afirmar que o municipio de Codó é privilegiado, pois se habilitou e buscou o recurso para a classe artística e está distribuindo de forma democrática para 204 proponentes, diferentemente de outros municipios que se quer foram atrás do recurso.

Críticas e críticos sempre irão existir, pessoas insatisfeitas também, sobre tudo por parte dos acomodados que não correm atrás dos seus próprios interesses, e também por parte da mídia desinformada e maldosa que tenta impor a sua própria verdade.

Parabéns para a arte e para os artistas codoenses, parabéns para os que fazem a cultura acontecer em nosso município.
Boa sorte a todos, que todos apliquem bem o recurso e cumpra com seus compromissos para se manterem aptos a receberem recursos publico”.

Augusto Serra.

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