Fomos procurados por vários integrantes de igrejas evangélicas, que repudiam a nova programação da Semana da Cultura Evangélica, que está prevista para ser comemorada de 24 até o dia 30 desse mês de novembro. Segundo o projeto de lei n° 1.531, de 13 de Dezembro de 2010, o calendário não bate com a programação publicada e posteriormente vista pelos internautas, entende-se que quem elaborou não tem conhecimento de causa e foi totalmente feito de forma desonesta, contradizendo o próprio projeto.
O que se sabe é que tem dois vereadores que estão envolvidos na organização e membros do Conselho de Pastores, no entanto a tal programação exclui a maioria das igrejas evangélicas e destaca só as Igrejas Assembléias de Deus, subtendendo que essa festividade vai ser celebrada com cunho político e não de forma cristocêntrica.
No Art. 2°. Esse projeto faz parte do calendário oficial de eventos do Município e tem como objetivo divulgar a cultura evangélica através de exposições, palestras, cultos religiosos e outras atividades.
A “Semana da Cultura Evangélica” foi aprovada com o intuito de difundir a propagação do evangelho no município, serviços estes que as próprias igrejas já vem desempenhando, no entanto, a mão de vereadores corrompeu a natureza do projeto tirando todas as expectativas de um evento transparente e sério.
O que se espera do Poder Executivo e da Igrejas Evangélicas, Bandas Ministeriais, Ministérios de Danças e dentre outros requisitos que venha enriquecer o Projeto. O blog coloca-se a disposição da organização caso queira se pronunciar sobre essa postagem.


3 Responses
Que política imunda. Vereador é incentivado a convencer o prefeito a tirar o direito (usurpar) das bandas e músicos evangélicos de apresentarem e receberem um incentivo financeiro, para ficar para si somente. Lamentável!!!
A política não é imunda, mas sim o agente.
Será que a Câmara “rasgará”, mais uma vez, a Lei Orgânica do Munícipio de Codó? Qual o interesse público na SEMANA DO EVANGÉLICO? E a “semana” dedicada as demais religiões?
Art. 6º – É vedado ao Município:
I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas subvenciona-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes, relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da Lei, a colaboração de interesse público;
Abre o olho Codó, pois existe muitos lobos em pele de cordeiro.
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