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GOVERNO DESASTROSO: prefeito de Peritoró vai torrar mais de 5 milhões com recuperação de estrada

O desastroso governo de Peritoró não cansa de fazer asneiras com os recursos do pequeno município. Na semana passada, a gestão de Dr. Josué Júnior assinou contrato com a empresa EXCEL EMPREEDIMENTO EM CONTRUÇÃO para recuperação de estradas vicinais no município. Pequeno no tamanho, mas guloso quando o assunto é licitação, o governo de Peritoró a cada dia mostra que entende muito bem de licitações milionárias sem necessidade.

MAIS NÃO GASTA TUDO ISSO.

O álibi é sempre o mesmo. “Mas não se usa esse valor todo não”. Bulhufas, conversa para boi dormir. Se não será usado todo e qual é a explicação para fazer uma licitação com esse valor? As licitações duvidosas em Peritoró tem sido algo que se tornou comum, resta saber qual sono profundo está o Ministério Público que ainda não viu nada a respeito.

MAIS DE CINCO MILHÕES

Nessa última licitação para recuperação de estrada, Josué Júnior vai torrar R$ 5.485,460,19 (cinco milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta reais e dezenove centavos) para recuperação de estradas vicinais. O blog deixa o espaço aberto caso a prefeitura de Peritoró queira se pronunciar.

EXTRATO DO CONTRATO
EXTRATO DO CONTRATO DO CONTRATO Nº 172/2023, PARTES:
MUNICIPIO DE PERITORÓ – MA através da SECRETARIA
MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a EMPRESA EXCEL
EMPREENDIMENTO EM CONSTRUÇÃO EIRELE. OBJETO: a
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE
RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS NO MUNICÍPIO DE
PERITORÓ-MA: DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO:
11.09.2023. BASE LEGAL: Lei Federal 8.666/93, Lei Federal
n.10.520/2002 c/c o Decreto Federal n. 7.892/2013 e Processo
Administrativo nº 034/2023. VALOR R$ 5.485.460,19 (cinco milhões
quatrocentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta reais e
dezenove centavos). Dotação orçamentária: 02 – Prefeitura Municipal
de Peritoró 0250 – Sec. Municipal de Infraestrutura e Obras 26 782
0200 1.012 – Const. e Recup. de Estradas Vicinais, Pontes e Bueiros
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações. PRAZO DE VIGENCIA: 12 (DOZE)
MESES A CONTAR DA DATA DA ASSNATURA DO CONTRATO.

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