
Caros leitores do Blog do de Sá, quero lembrar aos senhores e as senhoras leitores deste espaço que a notícia relacionada ao vereador de Codó que está tendo um caso com uma menor de 15 anos está dando o que falar. Por onde eu ando na cidade as pessoas me perguntam quem é este vereador, e como e porque eu não disse o nome dele no Blog.
Não direi também fora dele. Mas por que Leandro de Sá? Veja bem: Eu nunca denunciarei algo neste Blog sem que eu tenha certeza, mas recebi alguns comentários dizendo que eu deveria primeiro ter ido ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público, etc. Quero dizer a esses caros leitores que não é este meu papel. Meu papel é denunciar na imprensa, e se depois da denúncia o Conselho Tutelar, o Ministério Público ou outras instituições quiserem investigar tudo bem. Aí se não quiserem, não posso fazer nada, mas minha parte fiz.
Não vou dizer o nome deste vereador pelo fato de que nem mesmo a família da adolescente quer levar isso à frente. A família não quer nem mesmo falar com a imprensa e muito menos divulgar o nome do parlamentar. Ademais, quero dizer aos meus caros leitores que quase todos os vereadores daquele parlamento já me ligaram pedindo pra eu divulgar o nome do parlamentar, pois enquanto eu não divulgar boa parte deles pode ser considerada suspeita. Daqui por diante não cabe mais a este humilde comunicador levar às autoridades está denúncia, pois este Blog já é um instrumento que chega a todas as autoridades deste município.
SIM LEANDRO DE SÁ, MAS PORQUE VOCÊ FEZ A DENÚNCIA E NÃO QUER DIZER O NOME DO VEREADOR?
Fiz a denúncia baseada em fatos reais. Algo concreto, nada de conversa que ouvir falar. Meus caros leitores, não tenho interesse nenhum em macular a imagem do parlamento de Codó, muito menos de vereador A ou vereador B, mas fiz a denúncia porque a comunidade precisa avaliar alguns parlamentares que ali estão nos representando.
Não vou divulgar o nome do parlamentar, mas se caso um dia eu procurado for por alguma autoridade constituída para falar sobre o caso darei as devidas informações que tive acesso. Claro, sem dizer o nome da fonte, pois jornalista nenhum tem a obrigação de dizer sua fonte, pois é direito constitucionalmente assegurado aos jornalistas quando necessário ao exercício da profissão. Até mesmo caso um jornalista seja chamado por um juiz, em processo criminal ou cível, ele tem o direito constitucional de não revelar o nome da pessoa que lhe passou a informação jornalística.
