“Os advogados Eder Amador e Yara Macêdo, representantes judiciais do vereador Francisco Mauro dos Santos, conhecido popularmente como Mano do Pingo da Gente vêm, por meio da presente nota, esclarecer a distorcida informação veiculada no suposto vídeo de depoimento de réu (condenado em crime de roubo de carga majorado), em que acusa o Vereador Mano da Pingo de Gente de ter cometido crime de receptação, que começou a circular nas redes sociais desde a data de ontem 05/07/2019, e repassada massivamente por adversários políticos que na nítida intenção de macular a imagem de o nobre vereador, que faz oposição forte e responsável à atual administração:
Na data de 28/03/2018, fora proferida sentença pelo magistrado Ferdinando Serejo, nos autos da ação penal 2033-49.2017.8.10.0054 que absolveu por ausência de provas o Sr. Francisco Mauro dos Santos das acusações ofertadas no bojo daquela ação.
Referida sentença no tocante à acusação em face do vereador, não foi alvo de recurso por parte do Ministério Público, sendo que, este em sede de alegações finais pugnou pela absolvição do vereador, cujo o trânsito em julgado já foi certificado.
O vídeo divulgado, relatando fatos fora de contexto, e ausente de provas, foi editado para produzir conclusões equivocadas relacionadas ao parlamentar, tratando-se de meras especulações, não tendo qualquer fundamento na realidade dos fatos e visa tão somente denegrir a imagem e a honra de quem, durante todo o seu mandato se prestou a dignificar o seu cargo.
Busca-se, não se sabe com que intuito, criar uma ligação entre o vereador Mano e a prática dos crimes descritos na referida ação penal.
Contudo, não há qualquer ligação, investigação ou suposição que pese contra a pessoa do vereador Mano da Pingo de Gente no tocante a tais fatos.
Portanto, é inverídica qualquer tentativa de ligação envolvendo a pessoa do vereador Mano com os fatos descritos pelo condenado na citada ação.
Por fim, os advogados, Eder Amador e Yara Macedo, estão sempre à disposição da sociedade presidutrense para dirimir quaisquer eventuais dúvidas que ocorrerem sobre este assunto, sem antes lamentar que tenham sido veiculadas informações desconformes com a realidade acerca destes fatos, o que se espera a pronta retificação para fins de preservação da verdade”.
Eder Amador– OAB-MA 13.958
Yara Macedo – OAB/MA 8.064.


