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EM CODÓ, PREFEITURA LANÇA SEGUNDA ETAPA DO PROGRAMA “MAIS ÁGUA” QUE AO FINAL VAI BENEFICIAR 3 MIL FAMÍLIAS

O lançamento da 2ª etapa do Programa Mais Água aconteceu no sábado (16) na sede
da Associação dos Servidores do SAAE (ASSAAE) e contou com presença do Prefeito
Francisco Nagib, do deputado estadual Zito Rolim, dos diretores da autarquia SAAE,
diretor geral Evimar Jean, administrativo financeiro Ramon Zaidam, comercial Carlos
Flávio, de operações Kadson Kó, secretários municipais, representantes do Poder
Legislativo, servidores da autarquia e cerca de cem famílias beneficiadas.
O prefeito Francisco Nagib foi o idealizador do projeto que se tornou na Lei 1.826/18
que em seu primeiro artigo discorre de seu objetivo: “Dar garantia às ações sociais,
com preservação da saúde pública e o atendimento aos usuários de baixa renda”.
Dentro do que rege a Lei Federal 11.445/2007, conhecida como lei do saneamento
básico.
Somando às 270 famílias que, no lançamento do programa foram cadastradas ou
migraram do antigo programa Água Para Todos, já são 370 famílias contempladas. Ao
final o novo programa municipal Mais Água vai beneficiar 3 mil famílias. Mais de 12 mil
pessoas.

ENTENDA MAIS SOBRE A NOVA LEI

– Quem poderá participar do Programa Mais Água
– O requerente deve possuir ligação, através do SAAE, consumir até 15 mil litros de
água mês (15m³/mês);
– Não ter débitos com o SAAE, até o dia do cadastramento no programa;
– Estar inscrito no cadastro único mantido pelo Ministério do Desenvolvimento Social;
– Comprovar renda familiar de até 1 salário mínimo;
– Residir no município de Codó há pelo menos 1 ano;
– Ser proprietário de apenas 1 imóvel, destinado exclusivamente à moradia;
– A cada 1 ano, será realizado um recadastramento para comprovação que o
beneficiário continua dentro dos requisitos exigidos pela lei de criação do programa.
– Os usuários, no teto máximo de 3 mil famílias, que atenderem todas as exigências da
lei, terão sua fatura de água, relacionada ao consumo de água de no máximo 15 mil
litros de água mês, integralmente quitada.

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