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EM NOTA ENVIADA AO BLOG DO DE SÁ, EMPRESÁRIO FC OLIVEIRA RESPONDE MATÉRIA PUBLICADA NA TERÇA-FEIRA 05

DIREITO DE RESPOSTA – NOTA DE ESCLARECIMENTO

O Grupo FC OLIVEIRA, com sede na Avenida Santos Dumont n.º 4130, Bairro São Sebastião, Codó-MA, CEP 65.400-000, neste ato representada pelo sócio-administrador, o Sr. FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA,repudia veementemente o título dado à matéria “CRUELDADE: EMPRESÁRIO FC OLIVEIRA, MANDA SEUS CAPANGAS TOMAR TERRA DE UM LAVRADOR NA ZONA RURAL DE CODÓ NA BASE DA AMEAÇA”, veiculada no blog DO DE SÀ, na data de 05 de setembro de 2017 às 04:30h.

Com relação ao noticiado até o momento, e dada a relevância das alegações e suas implicações, é inadmissível calar frente às declarações inconsequentes e desprovidas de qualquer embasamento. Assim,com indignação,esclarece o seguinte:

A área referida na matéria se trata de Área de Preservação Permanente(APP) integrante de uma propriedade rural.

Além dessa Área de Preservação Permanente(APP) citada na matéria, estão averbadas no registro do imóvel mais 127ha(cento e vinte e sete hectares) de reserva legal, cuja responsabilidade por qualquer dano causado ao meio ambiente, por negligência, omissão ou imperícia é da legítima proprietária.

Portanto, não é verdade a afirmação do Sr. Raimundo Nonato Costa Sousa “O Nonatinho” de que sua área foi invadida, muito menos é verdade a afirmação de que comprou uma parte da área. Aliás, o próprio documento exibido na matéria demonstra o contrário, pois se refere à fraudulenta compra e venda de suposta posse, tendo como vendedor o próprio “Nonatinho” e como compradora a sua própria esposa/companheira Maria Elsa Barbosa da Silva.

Logo, se houve alguma invasão, esta não deveria ter sido atribuída à empresa FC Oliveira e a nenhuma das suas empresas coligadas.

Ademais, é de total desconhecimento da empresa a existência de pessoas armadas no local, assim como desconhece a existência de qualquer ameaça contra Sr. Raimundo Nonato Costa Sousa e seus familiares, que nunca estiveram no escritório na empresa FC Oliveira para falar com seu proprietário.

Certo é que não devemos admitir que terceiros descompromissados com a verdade dos fatos, teçam ilações sobre nossas ações e atividades, de forma irresponsável e leviana.

São inaceitáveis, portanto, as declarações do Sr. Raimundo Nonato Costa Sousa “O Nonatinho”. Esta conduta nada mais demonstra que uma tentativa inócua de locupletamento ilícito à custa da execração pública de pessoas e de uma empresa que só contribuem, significativa e efetivamente, com o desenvolvimento de Codó.

                                      Codó(MA), 05 de setembro de 2017

                                          Grupo FC OLIVEIRA

                                        Francisco Carlos de Oliveira

                                                  Representante legal

 

One Response

  1. Se a área é uma APP, qual a legitimidade desse grupo sobre ela? Ele não mostra os documentos de RESERVA LEGAL POR QUÊ? E se a área é mesmo uma APP, então por que ele não reclamou o direito de reintegração de posse à justiça, para que esta notificasse e retirasse legalmente os ocupantes? Ou então por que ele não prova que é detentor legítimo do uso da força de desocupação, ou seja, ele tem o direito legal de fazer esse tipo de ação sobre ocupantes em caso de ocupação ilegítima por parte de terceiros? Ele tem o poder de policia outorgado pelo órgão responsável por essas APPs?

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