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EX-PREFEITO DE SÃO JOÃO DO CARU É CONDENADO POR TER CONTRATADO SERVIDORES SEM CONCURSO PÚBLICO

A pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), o prefeito de São João de Caru, Jadson Lobo Rodrigues, foi condenado por improbidade administrativa em decorrência de contratação de servidores sem concurso público e pagamento de gratificações sem justificativa em 2016.

A decisão, de 1º de outubro, foi comunicada ao Ministério Público somente em novembro. Proferida pelo juiz Bruno Barbosa Pinheiro, a sentença é resultado de Ação Civil Pública ajuizada, em novembro de 2016, pelo promotor de justiça de Bom Jardim, Fábio Santos de Oliveira. São João de Caru é termo judiciário da Comarca de Bom Jardim.

A ação do Ministério Público do Maranhão foi motivada por representação da Câmara de Vereadores, relatando a concessão de gratificações ilegais a servidores contratados, efetivos e comissionados, aleatoriamente escolhidos pelo prefeito. Em média, as gratificações superavam quase o triplo das remunerações-base dos servidores.

CONDENAÇÃO

Jadson Rodrigues foi condenado ao pagamento de multa correspondente a cinco vezes sua remuneração à época dos fatos, corrigida monetariamente pelo INPC e juros de 1% ao mês, até o pagamento. O valor deve ser transferido ao erário municipal.

Como resultado da condenação, o prefeito também teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos.

O gestor municipal está, ainda, proibido de contratar com o Poder Público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por três anos.

A prática de tais atos imputados ao senhor Jadson Lobo Rodrigues almejavam a obtenção de proveito eleitoral no pleito de 2016, concedendo deliberadamente gratificações adicionais aos servidores, em incompatibilidade com as receitas municipais, a lei orçamentária e o estatuto dos servidores de São João do Caru”,

 

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