O Desembargador Jaime Ferreira de Araújo, ficou preocupado com a atitude de um advogado que entrou com um pedido de Habeas Corpus para liberar um carro. O Jaime Araújo nega o pedido, pois, Habeas Corpus é para liberar ser humano e não veículo.
Por fim, o Desembargador verifica que o advogado impetrante não detém conhecimentos mínimos para o exercício da profissão. E encaminha ao Presidente da Seccional da OAB, para que o advogado seja submetido a uma nova prova da entidade.Não sendo ele aprovado na prova de que se trata, diz para reunir a Diretoria para decidirem se cassam ou não a carteira daquele que ajuíza ação temerária.
Fonte: Neto Ferreira


4 Responses
Acho que o advogado não sabe nem o significado do termo habeas corpus
Parabéns ao desembargador, tem cada adv ai meu irmão FRACO
Não foi divulgado o nome do mesmo e por conta disso não colocamos aqui. Obrigado pelos acessos…
qual o nome do advogado, para não correr o risco de contratar seus serviço? Nobre jornalista.