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JUSTIÇA AUTORIZA FUNCIONAMENTO DA CASA DE SHOW RED PUP, EM PRESIDENTE DUTRA

logo red pubA 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) foi desfavorável ao agravo de instrumento do Ministério Público Estadual (MPMA), que pedia a interdição de uma casa de show, que funciona num posto de combustíveis, no município de Presidente Dutra. Por unanimidade, os desembargadores entenderam que a casa noturna apresentou todos os documentos necessários e reúne condições de funcionamento.

Anteriormente, o Ministério Público havia ajuizado ação civil pública cautelar, com pedido de tutela de urgência, para interditar judicialmente a casa noturna, sustentando funcionamento irregular em posto de combustíveis. Alegou ausência de laudos técnicos que atestassem a segurança das instalações físicas para aglomeração de pessoas, equipamentos contra incêndio, existência de saída de emergência adequada, utilização de instalações elétricas compatíveis, hábeis a impedir a ocorrência de curto-circuito, incêndio ou sobrecarga elétrica, além de laudo ambiental.

O juiz de base deferiu a medida requerida, até que fossem concluídas todas as providências administrativas e legais que atestassem a regularidade das atividades da empresa.

Com a intenção de obter autorização para realizar festas em dois dias – uma em julho e outra em agosto de 2016 – a casa de show juntou aos autos alvará de localização e funcionamento, certidão de uso e ocupação, alvará de autorização sanitária, licença do Corpo de Bombeiros Militar para evento específico e autorização de atividades, expedida pela Polícia Civil do Estado, razão pela qual o juiz de 1º Grau autorizou a realização dos eventos.

Em nova manifestação, a Red Pub Casa de Show apresentou projeto de sistema contra incêndio, certificado de aprovação do projeto e nova licença do Corpo de Bombeiros, para funcionamento pelo prazo de 30 dias, sendo deferido pelo juiz mais um mês de funcionamento.

Posteriormente, a empresa juntou licença do Corpo de Bombeiros em caráter definitivo, motivo por que foi concedido o exercício das atividades pelo prazo de 12 meses – de 24 de agosto de 2016 a 24 de agosto de 2017.

Depois de citar legislação sobre autorização para realização de festas e funcionamento de bares, casas noturnas e assemelhados, o desembargador Ricardo Duailibe (relator) entendeu que a empresa cumpriu a exigência legal, já que apresentou não apenas a licença expedida pela Delegacia de Polícia Civil, mas também outros documentos que comprovam que está apta para o desempenho de suas atividades.

Duailibe concluiu: “É sabido que a Administração Pública, investida do poder de polícia, possui o poder-dever de interditar os estabelecimentos comerciais que não atendam às prescrições regulamentares de funcionamento. Entretanto, conforme a decisão do juiz de base em sede liminar, o que se depreende dos autos é que a casa noturna reúne as condições de oferecer lazer noturno”.

Os desembargadores Raimundo Barros e José de Ribamar Castro concordaram com o voto do relator e também negaram provimento ao recurso do MPMA.

Ascom (TJMA)

 

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