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MAX TONY ESCLARECE PONTOS SOBRE SEU PROJETO DE LEI QUE PROÍBE PAUS DE ARARA NA EDUCAÇÃO DE CODÓ

Por Leandro de Sá Nenhum comentário
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Max Tony

O Vereador Max Tony (PT do B) dedicou seu tempo na tribuna da Câmara Municipal para dissecar, nos mínimos detalhes, o seu Projeto de Lei n.º 05/2014, que dispõe sobre a proibição do uso paus-de-arara como transporte escolar no município de Codó. O edil quis deixar bem claro para a oposição e a população em geral que o projeto não tem a intenção ou o objetivo de proibir de forma generalizada o uso do pau-de-arara no município de Codó, pois o rudimentar meio de transporte ainda é a única opção para boa parte da população da zona rural.

Max também lembrou ao parlamento que tem ciência e bom conhecimento sobre a legislação que trata do assunto, como a Resolução nº 82/98 do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito, que disciplina essa matéria e, em nível estadual, como a legislação de 2008, por iniciativa e autoria do o ex-deputado Alberto Franco, que também trata do tema.

Já existem projetos de lei em tramitação no Senado Federal sobre esta matéria, que de certa forma é polêmica. No entanto, o projeto que apresentei e defendo, trata exclusivamente do uso desse tipo de veículo no transporte escolar, REPITO NO TRANSPORTE ESCOLAR de crianças e adolescentes, fruto de várias denúncias e debates aqui nesta casa, inclusive provocados pela imprensa”, advertiu.

Competência da Câmara sim senhor

Max Tony aproveitou seu discurso para provar aos colegas menos informados que a competência da matéria caberia SIM a câmara municipal de Codó. Como a responsabilidade do transporte escolar da rede municipal é do município, Max recorreu primeiro citando a LDB, que seu Art. 11. Diz: Os Municípios incumbir-se-ão de: VI – assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal.

Depois o parlamentar questiona e responde sobre a Constituição e seu Art. 22 quando diz: Que Compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte.

É importante ater-se a lógica do princípio da predominância do interesse, que significa dizer que, havendo conflito de competências acerca de determinada matéria, a atribuição competente será concedida ao ente que tenha predominantemente(Que tem maior valor sobre os demais, que predomina sobre outros; tem mais força, maior utilização)  o interesse sobre o assunto. Em sendo o tema de relevante interesse municipal, este será sobreposto ao do Estado e da União. Sendo a matéria de interesse nacional a competência será da União, o mesmo ocorrendo em caso de interesse regional”.

Pastor Max finaliza seu discurso argumentando que mesmo com toda a explicação técnica, o mai importante é que o assunto interessa ao povo de Codó. “Estamos tratando é de um assunto de interesse dos cidadãos codoenses, das crianças e adolescentes filhos e filhas de moradores deste município e que causa preocupação a toda nossa população. Eu pergunto senhores e senhoras, a imprensa aqui presente. O município de Codó não tem interesse de extinguir de vez o transporte escolar irregular “pau de arara”? Isso não é interesse local? Se é interesse local então podemos sim legislar sobre o assunto”.

Ascom/Vereador Max Tony

 

 

 

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