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NO DETRAN DA CAPITAL, MULHERES SÃO PROIBIDAS DE ADENTRAREM VESTIDAS EM ROUPAS DECOTADAS

Mulheres vestidas com roupas decotas estão proibidas de adentrarem o Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão, segundo a Portaria nº 048 publicada pelo órgão no Diário Oficial.

O ato, que foi assinado pelo diretor administrativo José Rorício Júnior, estabelece que mulheres que estejam usando “shorts e saias curtas, blusas com decotes incluindo o tipo costas nuas e tomara que caia, ou que exponham a região abdominal, traje de banho ou de ginástica, minissaia, miniblusa, incluído o tipo tomara que caia, não poderão entrar no Detran.

A Portaria também dispõe sobre o vestuário masculino. Segundo o diretor do Departamento, homens que estiverem usando bermuda ou calção acima do joelho, camisetas sem mangas ou que expunham a região do tórax e trajes de banho não entrarão no Detran.

Quem ficará responsável pela fiscalização dos “trajes inadequados” será a segurança do órgão, ou parte dos funcionários que atuam como recepcionistas ou vigilantes, e outros servidores designados pela Coordenadoria de Segurança do Departamento de Trânsito.

Fonte: Neto Ferreira

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