O Corpo de Bombeiro Militar tem a ética como sinônimo de conduta. Um de seus atributos é exercer, com autoridade, eficiência e probidade, as funções que lhe couberem.
O Bombeiro Militar é parte direta/fundamental no Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do País.
Quando se fala em festas ou eventos que agrupem um número significativo de público, fiscalizar, vistoriar e garantir a segurança mínima para as pessoas é de responsabilidade do Bombeiro Militar, que faz uso da Lei e cumpre o seu papel.
Codó, a 6ª maior cidade do Estado, a anos vinha se arrastando e passando por cima da lei.
O Corpo de Bombeiro Militar é responsável por fiscalizar as festas e eventos da cidade e fazer cumprir a lei, para que haja o mínimo de segurança para as pessoas no local.
A presença dos bombeiros civis nas festas é imposta por lei, tanto Federal (11.901 de janeiro de 2009) quanto municipal (lei nº 23/17) além da NBR 14.608.
Fica claro que o Bombeiro Militar não tem nenhum vínculo com o Bombeiro Civil.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Nos últimos dias houve rumores sobre a participação do Major Frazão no grupo independente de bombeiros civis na cidade de Codó. Fica aqui claro e exposto que isso é de fato um crime de calúnia.
O grupo dos Bombeiros Civis não tem nenhuma ligação com nenhum dos Bombeiros Militares, e, portanto, não há nenhum vínculo com Major Frazão.
Deixamos aqui as nossas desculpas e o nosso lamento ao Major Frazão e todos que fazem parte da 15º Companhia Independente do Corpo de Bombeiro Militar de Codó.
Queremos uma cidade melhor e mais segura. A LEI TEM QUE SER CUMPRIDA.
Por;
GRUPO INDEPENDENTE DE BOMBEIROS CIVIS DE CODÓ.

