Conforme determinação judicial da Excelentíssima Dra. Gisele Ribeiro Rondon,Juíza Titular do Juizado Especial de Codó, extraído do processo nº 40-48.2015.8.10.0148, venho a público esclarecer que no dia 14 de maio de 2015 foi veiculada neste blog a matéria intitulada “BOMBA NA CIRETRAN DE CODÓ: A ORDEM VEIO DE CIMA PAR DEMITIR DOIS FUNCIONÁRIOS ENTENDA PORQUE”, cujo teor fazia referência a dois funcionários que teriam sidos denunciados e demitidos por estarem vendendo descargas do tipo “Kadron” para pagar o conserto do teto do prédio da CIRETRAN em Codó e que ainda, passaram na casa das pessoas para quem venderam pedindo que não falassem, pois ainda tinham esperança de serem readmitidos.
Os Senhores JEON DOS SANTOS CORCINO e JAILSON DA SILVA E SILVA, por serem os dois únicos funcionários a época a serem demitidos da CIRETRAN de Codó, tomaram para si o direcionamento da matéria e procuraram imediatamente promover suas defesas junto ao Juizado Especial de Codó, visando não somente provar que nada tem haver com os fatos alegados, como também impedir que tais fatos desabonassem as suas virtudes pessoais como cidadãos e como pai de família perante a sociedade Codoense, demonstrando através de documentações que os fatos ali narrados não condiziam com a verdade.
Desta forma, afirmo que os Senhores JEON DOS SANTOS CORCINO e JAILSON DA SILVA E SILVA, não cometeram ilícito algum, e nada tem haver com os fatos narrados na noticia veiculada por este blog e que as suas demissões se deu por ato meramente administrativo e que transcorreu na mais absoluta legalidade, tendo os mesmos sido demitidos por questões meramente discricionárias por parte do poder público estadual e que nada de desabonador consta em seus assentos profissionais.
