
O prefeito de Pastos Bons, Enoque Mota, emitiu Decreto Nº. 51/2021, de 13 de dezembro de 2021, que determina restrições em razão da crise de saúde pública decorrente da pandemia de doença infecciosa viral respiratória, causada pelo novo coronavírus (COVID-19). O novo Decreto, que entra em vigor na data de sua publicação com vigência até o dia 02 de janeiro de 2022, tem por objetivo a conscientização e proteção da população contra Covid-19 durante as festas de fim de ano.
No Artigo Primeiro do Decreto, fica autorizado, no âmbito do Município de Pastos Bons-Ma, a realização de reuniões e eventos de modo geral, desde que o local possua estrutura física e de pessoal que possa garantir o distanciamento entre os participantes. No que se refere ao limite de ocupação, fica determinado o máximo 50% (cinquenta por cento) da capacidade total do espaço.
Ainda de acordo com o Artigo Primeiro do Decreto, torna-se obrigatória a comprovante de vacinação contra covid-19 para participação em eventos festivos, mediante apresentação da carteirinha de vacinação contra covid-19, ou de forma digital pelas plataformas oficiais onde haja o comprovante de vacinação, como nos aplicativos Conecte SUS, do Governo Federal, dentre outras formas válidas.
Pelo Art. 2º, o uso de máscaras faciais de proteção continua sendo obrigatório. O descumprimento das disposições contidas no Decreto, sujeita o infrator, pessoa física ou jurídica, as penalidades previstas nas legislações cabíveis, que vão desde advertência escrita em casos simples, até a suspensão do alvará de funcionamento, cassação da licença de funcionamento, interdição parcial ou total do estabelecimento, conforme a gravidade da infração.
Veja abaixo o Decreto na íntegra a as principais recomendações e normas restritivas.


