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PREFEITO ZITO ROLIM É ABSOLVIDO EM JULGAMENTO NO TRE

Por Leandro de Sá Nenhum comentário
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Zito Rolim

Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) confirmaram decisão do juiz de base, Pedro Guimarães Júnior, de Codó, de não dar provimento a ação da coligação “Unidos por Codó″ contra o prefeito da cidade, Zito Rolim (PV), que pediu a cassação do registro ou diploma por abuso de poder político e econômico. Os magistrados entenderam que não há provas de que houve o crime eleitoral.

O candidato Francisco Nagib (PR), da coligação “União por Codó″, entrou com ação contra o prefeito do município, Zito Rolim, alegando que, durante as eleições de 2012, Rolim, que tentava a reeleição, teria cometido abuso de poder político e econômico ao pintar os prédios públicos da cidade de verde, cor do PV.

Na ação impetrada na Justiça de 1º grau, o pedido de cassação do registro ou do diploma de Rolim foi indeferido. A coligação recorreu ao TRE para reformar a sentença do juiz de base.

No julgamento, o relator do processo, juiz Nelson Loureiro, garantiu que não há provas que demonstrem qualquer ato que caracterize abuso de poder econômico ou político, já que desde o início da administração de Zito Rolim, em 2009, os prédios da cidade passaram a ser pintados de verde. “É possível verificar que os prédios públicos identificados nas fotografias e filmagens foram pintados não somente na cor verde, mas também de branco e amarelo, não se podendo cogitar de utilização indevida da administração pública em favor da campanha política dos referidos candidatos”, disse.

Fonte: Jornal O estado do Maranhão

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