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PRESIDENTE DO STJ MANDA CANCELAR CARNAVAL DE IMPERATRIZ

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, mandou cancelar em decisão nesta sexta-feira (17), a festividade do carnaval da cidade de Imperatriz.

Inicialmente, a juíza Ana Lucrécia Bezerra Sodré, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública, havia determinado o bloqueio de R$ 444.050,00 do carnaval, o que inviabilizaria a realização.

Após a decisão, a prefeitura recorreu e conseguiu na segunda-feira (13), uma decisão do desembargador Lourival Serejo do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) da qual estabeleceu o desbloqueio dos recursos para a e a liberação da festa.

Com essa nova decisão, o carnaval que seria realizado pela Prefeitura de Imperatriz está suspenso pela ministra do STJ, que acolheu o pedido do procurador-geral de Justiça, Eduardo Nicolau.

De acordo com a decisão, o cancelamento é decorrente de uma série de providências para garantir a prestação adequada, contínua, ininterrupta, eficiente e segura dos serviços de saúde no Hospital Municipal de Imperatriz (HMI).

Fonte: Neto Ferreira

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